Violência contra crianças: uma covardia consentida.
Siro Darlan, desembargador do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro e Coordenador Rio da Associação Juízes para a Democracia.
O Instituto de Segurança Pública do Rio de Janeiro, em pesquisa realizada entre os anos de 2005 a 2011 em seus registros de ocorrências policiais anotou o escandaloso número de 151.751 atos de violência praticados contra crianças e adolescentes no Rio de Janeiro, sendo a esmagadora maioria crimes contra a pessoa em processo de desenvolvimento e contra a dignidade sexual, ou seja, uma média mensal de 2.250 vítimas por mês.
Analisando os delitos cometidos a lesão corporal dolosa fica no topo da lista com 35,%, seguidos de ameaça (16,2%), lesão corporal culposa (13,3%), estupro (12,8%), e homicídio doloso (0,7%). Considerando que é muito maior o sub-registro, já que crianças não têm a inciativa de registrar a violência que sofrem de seus próprios pais e representantes legais, e que o mesmo levantamento aponta que enquanto em 88,5% dos registros as crianças aparecem como vítimas e em apenas 11,5% praticaram atos infracionais é triste o massacre no Rio de Janeiro das crianças pobres, negras e indefesas.
O relatório data de 2012 e afirma a tendência de aumento dessa covarde política de extermínio praticada diante da ausência de políticas públicas protetivas contrariando o texto constitucional que afirma que crianças e adolescentes devem gozar de prioridade absoluta na implantação de uma política de proteção integral. Ao contrário, além da ausência dessa proteção constitucional, parte significativa da mídia e o próprio governo investem na campanha por uma maior exclusão através de propostas legislativas de redução da idade de responsabilidade penal.
A Prefeitura do Rio de Janeiro se estivesse cumprindo a Constituição federal deveria ter instalado no mínimo 60 Conselhos Tutelares, um para cada 100 mil habitantes, instalou apenas 16 e não funcionam adequadamente por falta de recursos humanos e materiais. O governo do estado até hoje não dá condições de pleno funcionamento para o Conselho Estadual da Criança e do Adolescente, ainda sem sede e sem equipe técnica, sem falar da apropriação indébita dos recursos do Fundo da Criança que deveria financiar programas de proteção às crianças e adolescentes no Estado do Rio de Janeiro.
Por último, apresentei emenda ao anteprojeto do Código de Divisão e Organização Judiciária visando à criação de uma Vara Especializada em Violência contra a criança e o adolescente, com equipe técnica auxiliar do juízo, que passou batido diante de uma assembleia de desatentos desembargadores que nem sequer incluiu a proposta como uma possibilidade de melhoria desse quadro de violência que consagra a covardia contra seres humanos em desenvolvimento.