Rio de Janeiro, 23 de maio de 2014.

Exma. Sra. Presidente,

Cumprimentando-a, venho pelo presente solicitar os bons préstimos de V.Exa., em acordo com o artigo 5º, inciso XXXIII da Constituição Federal e nos artigos 10 em especial seu 3º parágrafo, 11 e 12 da Lei nº 12527/2011- Lei Geral de Acesso as Informações Públicas, no sentido de informar a lista dos 131 servidores comissionados deste E.TJRJ que receberam irregularmente o abono variável com base na Lei Estadual 1696/1990, conforme notícia veiculada pelo Jornal O Globo no dia 21/05/2014 (matéria jornalística em anexo).

Cediço que em cumprimento ao artigo 11 da lei nº 12.527 de 18 de novembro de 2011, o acesso às informações requisitadas deve ser de imediato. Não sendo possível, a resposta deverá ser expedida no prazo máximo de 20(vinte) dias, contados do protocolo desta solicitação junto a esta Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.

Aproveitando a oportunidade para renovar os votos da mais alta estima e consideração.

SIRO DARLAN DE OLIVEIRA
Desembargador

Exma. Sra. Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro
Desembargadora Leila Maria Carrilo Cavalcante Ribeiro Mari