Pena de morte para adolescentes no Brasil.
Siro Darlan, desembargador do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro e Coordenador-Rio da Associação Juízes para a democracia.

Não bastasse a ineficácia da aplicação das medidas sócio educativas, algumas unidades no Brasil estão aplicando a pena de morte a adolescentes em conflito com a lei. O Rio de Janeiro não respeita a Constituição que determina prioridade absoluta no investimento voltado para a construção da cidadania de crianças e adolescentes. Os resultados dessa inércia são visíveis e não necessitam de ser provados, basta caminhar pelas ruas para ver crianças e adolescentes abandonados e sobrevivendo como podem.
Claro que não se pode imputar exclusivamente aos governos em seus diferentes níveis essa responsabilidade. Uma sociedade que clama pela redução da responsabilidade penal demonstra a sua falta de comprometimento com uma infância respeitada. Juízes que descumprem a lei para internar adolescentes sem que o ato infracional tenha sido praticado com grave ameaça ou violência contra a vítima. Uma administração da Justiça que é omissa também no quesito violência contra crianças e, apesar de toda evidência, nega a criação de uma vara especializada em violência contra crianças e adolescentes.
Esses são alguns dos responsáveis pela pena de morte que vem sendo aplicada nas unidades do DEGASE do Rio de Janeiro. Em março foi assassinado nas suas dependências um jovem sob sua custódia legal. No dia 9 de julho foi encontrado morto mais um jovem de apenas 16 anos no alojamento do “Educandário Dom Bosco”. Contribuindo para a cultura do crime os jovens são separados por facção criminosa, o que por si só é uma medida anti-educativa. Por outro lado os fatos demonstram que a unidade não tem o necessário cuidado com os jovens sob sua custódia, eis que se matam ou são intencionalmente assassinados por omissão do Estado.
Mas não para aí essa responsabilidade pelas mortes reiteradamente ocorridas. Segundo a lei, artigo 95 do ECA, as unidades deveriam estar sendo fiscalizadas pelo Judiciário, pelo Ministério Público e pelos Conselhos Tutelares. Como os problemas são antigos e reiterados, está claro que essas instituições não estão cumprindo seu dever legal de cuidado e precisam prestar contas às famílias das vítimas e à sociedade. Certamente que essas autoridades, como sempre fazem estão soberanamente ignorando essa violência como se não lhes pertencesse essa responsabilidade.
O que está fazendo a Coordenação dos Juízos da Infância e da Juventude que não capacita os juízes para que cumpram a lei e assumam seu papel fiscalizatório. A mesma pergunta deve ser feita ao Ministério Público, que como muita eficiência sabe superlotar as unidades, mas ignoram seu dever de fazer cumprir com prioridade absoluta os direitos de crianças e adolescentes.
Diz-se que a Justiça é cega, mas parece que além de cega está surda para os gritos vindos dos cárceres e das unidades socioeducativas onde padecem os réus e jovens em conflito com a lei que para lá foram mandados por agentes da justiça por descumprirem a lei que por essas autoridades é desprezada.