Quem me conhece sabe que não sou de fugir às minhas responsabilidades. Também não me deixo pautar pelas pressões de quem costuma “fazer a cabeça” da opinião pública. Meu compromisso é com a lei que interpreto e aplico independente de seus destinatários. Acabo de tomar uma medida em decisão liminar, ainda sujeita a passar pelo crivo do meu Colegiado, 7ª Câmara Criminal, ao conceder a PAD, prisão domiciliar a uma mãe de uma criança de 4 anos, que recentemente perdeu uma irmã de 15 anos vitimada por uma doença grave. A criança foi submetida a exame médico que constatou graves prejuízos para sua saúde psíquica em razão da ausência da mãe. Tive o cuidado de determinar o monitoramento da paciente que a impede de sair de casa e ir a qualquer outro lugar sem que esteja sendo monitorada.
Trata-se de uma presa provisória, que segundo a lei só pode ser privada de liberdade se não houver outra medida cautelar com a mesma finalidade de garantir o curso processual e a aplicação da lei penal, o que é o caso da medida aplicada. Há uma criança envolvida, e é norma constitucional que:
Artigo 3º da Convenção das Nações Unidas sobre os direitos da criança.
1. Todas as ações relativas às crianças, levadas a efeito por instituições públicas ou privadas de bem estar social, tribunais, autoridades administrativas ou órgãos legislativos, devem considerar, primordialmente, o interesse maior da criança.
Ora, se assim está escrito, aplique-se a lei. É o meu dever. Lamentavelmente tenho lido comentários injuriosos e covardes, porque não têm coragem de formalizar a denúncia perante os órgãos legitimados para investigar e comprovar o que afirmam, que confundem decisão judicial fundamentada na lei com os favores que estão habituados a trocar por interesses escusos.
A decisão na íntegra, com todos os fundamentos de direito foi publicada aqui www.blogdosirodarlan.com para quem desejar conferir. Naturalmente, como toda e qualquer decisão está sujeita a recursos, além de não ter sido ainda, em razão dos feriados da Copa, submetida ao Colegiado.
Contudo não fujo ao debate e muito menos à minha obrigação de prestar contas como servidor da Justiça que sou.