Quem me conhece sabe que não sou de fugir às minhas responsabilidades. Também não me deixo pautar pelas pressões de quem costuma “fazer a cabeça” da opinião pública. Meu compromisso é com a lei que interpreto e aplico independente de seus destinatários. Acabo de tomar uma medida em decisão liminar, ainda sujeita a passar pelo crivo do meu Colegiado, 7ª Câmara Criminal, ao conceder a PAD, prisão domiciliar a uma mãe de uma criança de 4 anos, que recentemente perdeu uma irmã de 15 anos vitimada por uma doença grave. A criança foi submetida a exame médico que constatou graves prejuízos para sua saúde psíquica em razão da ausência da mãe. Tive o cuidado de determinar o monitoramento da paciente que a impede de sair de casa e ir a qualquer outro lugar sem que esteja sendo monitorada.
Trata-se de uma presa provisória, que segundo a lei só pode ser privada de liberdade se não houver outra medida cautelar com a mesma finalidade de garantir o curso processual e a aplicação da lei penal, o que é o caso da medida aplicada. Há uma criança envolvida, e é norma constitucional que:
Artigo 3º da Convenção das Nações Unidas sobre os direitos da criança.
1. Todas as ações relativas às crianças, levadas a efeito por instituições públicas ou privadas de bem estar social, tribunais, autoridades administrativas ou órgãos legislativos, devem considerar, primordialmente, o interesse maior da criança.
Ora, se assim está escrito, aplique-se a lei. É o meu dever. Lamentavelmente tenho lido comentários injuriosos e covardes, porque não têm coragem de formalizar a denúncia perante os órgãos legitimados para investigar e comprovar o que afirmam, que confundem decisão judicial fundamentada na lei com os favores que estão habituados a trocar por interesses escusos.
A decisão na íntegra, com todos os fundamentos de direito foi publicada aqui www.blogdosirodarlan.com para quem desejar conferir. Naturalmente, como toda e qualquer decisão está sujeita a recursos, além de não ter sido ainda, em razão dos feriados da Copa, submetida ao Colegiado.
Contudo não fujo ao debate e muito menos à minha obrigação de prestar contas como servidor da Justiça que sou.
“Parabéns” por prestar mais um “serviço” a população. : soltou mais um traficante , no caso a esposa do Nem.
Realmente ,o judiciário brasileiro merece todo o desprezo e os comentários que ,um dia ,julguei serem maldosos mas que hoje não acho mais.
Vergonha !
Nojo !
Não respondo a covardes anônimos. Apresente-se e venha dizer isso na minha presença se for homem.
Vim por meio deste, lamentar a falta de uma atuação mais enérgica diante dos malefícios da televisão brasileira para as crianças. Lembro-me de sua contribuição quando da defesa dos pequenos. Estamos sentindo falta dela novamente. Atualmente não se tem critérios para as propagandas, chamadas de programas e até mesmo alguns programas que se quer respeitam as crianças, entram nas nossas casas e invadem o nosso lar sem deixar que nós, pais, possamos ter tempo pra conversar sobre determinados assuntos, muito pelo contrário, somos provocados até mesmo sem a criança ter a idade necessária pra tocar naquele assunto. Sou a favor de conversar sobre qualquer tema com as minhas filhas, mas eu preciso ter o direito de decidir quando vou falar daquele tema com elas, no entanto, a tv, no meio de um desenho animado, faz uma chamada de um programa qualquer e insere dentro do contexto infantil um tema adulto que provoca indagação na criança e muitas vezes, a mesma, nem sabe formular a pergunta sobre o tema. Neste sentido, estamos órfãos doutor, precisamos de sua atuação urgente.
Venho aqui parabenizá-lo não por essa decisão, sobre a qual ainda lerei mais, mas pela decisão de garantir a liberdade a parte dos manifestantes presos por razões tão absurdas quanto “planejar crimes” e “atrapalhar investigações que já corriam normalmente há sete meses”. Estamos em pleno estado de exceção e o Sr. teve a hombridade de usar critérios técnicos, ou seja, a completa falta dos requisitos do CPP e da Lei 7.960 para a prisão temporária. Estendo os parabéns à Dra. Gisele Guida de Faria, que concedeu liberdade provisória a outros dois manifestantes. Concorde-se ou não com as bandeiras ou mesmo as práticas desses manifestantes, é preciso defender as garantias que a tanto custo conseguimos insculpir na Constituição e que ora são jogadas na lata de lixo, com apoio inconteste dos principais meios de comunicação. Mais uma vez parabéns.
Parabéns, nobre desembargador.
Parabéns por trabalhar para garantir a Constituição e as liberdades democráticas.
Diante da criminalização, dos flagrantes forjados e do cerco midiático só posso te dar os parabéns.
Muito lindo saber que existem juizes de bem, que aplicam a lei da maneira mais correta, livre de pressões sociais e sempre preocupado com o objetivo real das leis penais. A prisão preventiva não pode ter caráter de pena, mas tão somente deve assegurar a persecução penal, por isso a decisão do senhor foi a mais acertada possível e, a meu ver, o senhor nem deveria dar explicações para evitar manifestações ignorantes como a do comentário anterior.
Magistrados como o senhor e o doutor Rubens Casara fazem com que eu nao perca a minha fé na justiça brasileira.
Nunca se deixe contaminar pelo espírito dos maus juizes, que infelizmente ainda são a maioria desse país.
Parabéns e obrigada por trabalhar pela nossa sociedade.
Parabéns, Grande Ser Humano Siro Darlan!
Mais uma vez o Sr. não decepcionou.
Que Jesus o Guie , Ilumine e Proteja.
Na minha sincera opinião, assim como a sua nobre decisão deve ser respeitada com toda a legitimidade que o seu cargo público lhe conferiu, a opinião do cidadão, mesmo quando não possa representar a da maioria da sociedade civil, por mais leiga que seja, também tem o direito de ser respeitada, até mesmo quando manifestada com emoção e/ou desequilíbrio como neste caso, exacerbando talvez para não dizer no mínimo os limites da respeitabilidade com a sua autoridade e também com o Poder Judiciário, devendo os magistrados, na minha singela opinião, tentar manter o equilíbrio e a sabedoria que os cargos intrinsicamente lhes exigem. Afinal, para refletirmos e criarmos discussões, colocando-se nas bandejas da balança, o que pode causar mais danos ao Judiciário, à Sociedade, à Democracia e ao Estado : o peso de uma opinião divergente ou de decisão questionável ?
Abraço,
Olicios Ribeiro Birnfeld
Cirurgião-Dentista
As crianças são nosso bem maior, é importante defendê-las e ampará-las. Mas pergunto, protegido pela minha ignorância sobre o assunto, se isso poderia ser aplicado a qualquer situação. Se a a tal mãe tivesse cometido crimes “maiores” e já estivesse condenada, a decisão poderia ter sido a mesma? Uma dúvida que apareceu depois do ocorrido. Abraço!
Parabéns ao magistrado pela decisão concessiva do habeas corpus aos ativistas presos. Lamento apenas que em vossa aposentadoria vejo poucos magistrados que julgariam com a independência e imparcialidade distintiva de Vossa Excelência no desempenho do seu mister. Reconheço que é difícil pertencer ao sistema instituído e não se deixar levar pela atuação quase que osmótica na manutenção do stablishment, já que nossas instituições são por natureza CONSERVADORAS. Do ponto de vista técnico SOA inconcebível que se justifique a necessidade de prisões temporárias em inquéritos que tramitam há quase um ano, mais irrazoável ainda que, diante de escutas telefônicas que também se desenvolvem há quase um ano, se alegue perículum libertatis somente ao fim da conclusão do inquérito. Renovo minha admiração por Vossa Excelência.
O que? Ameaça …violência…não acrediro que li isto de um SERVIDOR DA JUSTIÇA….
Agora entendi o motivo pela qual o Sr. Juiz concedeu habeas corpus para os 23 Terroristas presos do RJ, desculpa Manifestantes.
Pois tem uma foto do Sr. Juiz, com a camisa do Flamengo na frente de um outro terrorista e crimonoso genocida.
Posso sugerir uma coisa? Viva em Cuba.
Viva o direito de Expressão…Baderna…Violênica…Destruição…Corporativismo…quero ver de cara limpa…
Boa Noite
imagina se todo criminoso fosse solto por ter filhos ? não existiria mais cadeia nem justiça, discordo não estamos falando de uma pessoa que roubou pão para alimentar seus filhos mas que vendeu entorpecentes ou participou de alguma maneira disso, imagina quantos filhos foram perdidos para as drogas quantos morreram por ela ? desculpa Desembargador mas a lei deve ser severa e atuante para aquele que a pratica tenha medo das consequências
Concordo plenamente que toda ação do estado deva ser pautada com o firme propósito de proteger a criança. Isso talvez seja um dos principais sinais do estado de desenvolvimento de uma sociedade.
Estou plenamente de acordo, também, que toda e qualquer criança seja objeto dessa proteção, sem distinção. Ou seja, sob essa ótica, toda e qualquer cidadã condenada que seja mãe de menor de idade deverá cumprir prisão domiciliar, pois gostaria de saber qual filho não sofre graves prejuízos psíquicos ao ter uma mãe encarcerada…
Ou será que esposa e filho do Nem possuem proteção especial do estado?
Li todos os comentário e todos são elogiosos, gostaria de saber se apenas os elogios são publicados pelo ilustre blogueiro. Não gostei da forma de desafiar os que têm opinião diferente, são desafiados a se manifestar pessoalmente como se fosse um duelo. Creio que a discordância não deve ser vista como uma afronta moral
Lamentável sua decisão de libertar baderneiros travestidos de manifestantes. Viva a baderna e o desrespeito as nossas leis.
Prezados amigos leitores do Blog. Agradeço a todos os comentários postados, tanto os elogiosos quanto os críticos. Todos muito bem vindos como consequência de um convívio democrático, onde todas as opiniões devem ser igualmente respeitadas e consideradas.
A cultura do aprisionamento que levou o Brasil ao terceiro lugar do encarceramento mundial tem sido muito caro e dispendioso para nossa sociedade. Sua inutilidade tem sido demonstrada pelo número de reincidências e violência oriunda dos cárceres. O dispêndio inútil de recursos para aprisionar poderia e deveria ser destinados para a construção de uma sociedade mais justa, onde a educação e saúde de nosso povo.
No caso concreto a denúncia do Ministério Público, embora as mídias interessadas em enganar seus leitores, tenham noticiado incêndios, lesões corporais, danos ao patrimônio público, porte de explosivos, dentre outros, é exclusivamente o delito de quadrilha armada – artigo 288, parágrafo único do Código Penal, cuja pena pode variar entre um e três anos de reclusão, podendo ser dobrada.
Ora, ainda que os acusados venham a ser condenados, na pior das hipóteses a pena não ultrapassará dois anos por serem réus primários e de bons antecedentes. Sabe-se que pela nossa legislação a condenação até quatro anos pode e deve ser substituída por penas alternativas em liberdade.
Assim sendo o que justifica manter presas pessoas que ainda que condenados, permanecerão em liberdade? Prejuízo maior terá a sociedade se tais pessoas vierem posteriormente acionar o Estado para que paguemos com os tributos que nos são cobrados, indenizações por terem sido presos ilegalmente, apenas para saciar a “fome de vingança” de setores raivosos, incapazes de raciocinar além do noticiário indutivo.
São explicações que me cabem fazer, por dever de oficio, para, mesmo respeitando as posições em contrário, justificar que a decisão além de amparada na melhor interpretação da lei, visa proteger a própria sociedade de eventuais excessos e prejuízos possíveis.
Acrescento ainda que o próprio Ministério Público, fiscal da lei e principal defensor da sociedade, afirmou expressamente nos autos de processo contra dois dos acusados que “os indiciados não representam qualquer perigo para a ordem pública, entende o Parquet que não se encontram presentes os requisitos autorizadores da manutenção da custódia cautelar dos indiciados”…” o Ministério Público é pelo deferimento do pleito libertário formulado em favor dos indiciados CARJ e IPD`I.” Paulo José Sally – Promotor de Justiça.
Reitero meus agradecimentos por todas as manifestações favoráveis e contrárias. Siro Darlan
Prezados amigos leitores do Blog. Agradeço a todos os comentários postados, tanto os elogiosos quanto os críticos. Todos muito bem vindos como consequência de um convívio democrático, onde todas as opiniões devem ser igualmente respeitadas e consideradas.
A cultura do aprisionamento que levou o Brasil ao terceiro lugar do encarceramento mundial tem sido muito caro e dispendioso para nossa sociedade. Sua inutilidade tem sido demonstrada pelo número de reincidências e violência oriunda dos cárceres. O dispêndio inútil de recursos para aprisionar poderia e deveria ser destinados para a construção de uma sociedade mais justa, onde a educação e saúde de nosso povo.
No caso concreto a denúncia do Ministério Público, embora as mídias interessadas em enganar seus leitores, tenham noticiado incêndios, lesões corporais, danos ao patrimônio público, porte de explosivos, dentre outros, é exclusivamente o delito de quadrilha armada – artigo 288, parágrafo único do Código Penal, cuja pena pode variar entre um e três anos de reclusão, podendo ser dobrada.
Ora, ainda que os acusados venham a ser condenados, na pior das hipóteses a pena não ultrapassará dois anos por serem réus primários e de bons antecedentes. Sabe-se que pela nossa legislação a condenação até quatro anos pode e deve ser substituída por penas alternativas em liberdade.
Assim sendo o que justifica manter presas pessoas que ainda que condenados, permanecerão em liberdade? Prejuízo maior terá a sociedade se tais pessoas vierem posteriormente acionar o Estado para que paguemos com os tributos que nos são cobrados, indenizações por terem sido presos ilegalmente, apenas para saciar a “fome de vingança” de setores raivosos, incapazes de raciocinar além do noticiário indutivo.
São explicações que me cabem fazer, por dever de oficio, para, mesmo respeitando as posições em contrário, justificar que a decisão além de amparada na melhor interpretação da lei, visa proteger a própria sociedade de eventuais excessos e prejuízos possíveis.
Acrescento ainda que o próprio Ministério Público, fiscal da lei e principal defensor da sociedade, afirmou expressamente nos autos de processo contra dois dos acusados que “os indiciados não representam qualquer perigo para a ordem pública, entende o Parquet que não se encontram presentes os requisitos autorizadores da manutenção da custódia cautelar dos indiciados”…” o Ministério Público é pelo deferimento do pleito libertário formulado em favor dos indiciados CARJ e IPD`I.” Paulo José Sally – Promotor de Justiça.
Reitero meus agradecimentos por todas as manifestações favoráveis e contrárias. Siro Darlan
Prezado Senhor,
Não me parece, em absoluto, que V.Sa. respeite, efetivamene, as diferenças de opinião. Ao menor é isso que deixa transparecer ao tratar com ironia as opiniões diferentes das vossas. Libertar praticantes de atos criminosos sob pretexto de que o encarceramento é dispendioso para o país, ou que nossa população carcerária é elevada em comparação com outros países, é colocar o poder da caneta que lhe foi confiada no exercício da função a serviço de uma ideologia.
O Brasil prende muito, mas prende errado. Todos aprendemos, desde criança, com exemplos. Se criminosos de maior projeção são inocentados pela Justiça, que exemplo restará àqueles que poderiam aprender com o que vêem?
Com todo o respeito, o alinhamento ideológico a qualquer bandeira ou causa diferente da Justiça, no caso de um magistrado, é um desserviço à sociedade. Dizia Confúcio: “o homem justo é aquele que, à luz de uma vantagem a ser obtida, lembra-se do que é certo”. Essa vantagem não precisa ser financeira, podendo ser, inclusive, de natureza intelectual, em benefício do ego e das suas causas pessoais.
V.Sa. lembra-me um Dom Quixote, em sua luta contra inimigos imaginários e em defesa de damas tampouco existentes.
O senhor dá a um descrente cidadão uma esperança no Judiciário Carioca.
ORGANIZAÇÕES GLOBO S.A
OAB – ORGANIZAÇÃO DE APOIO AOS BANDIDOS.
Obrigado Sr. Meritíssimo Siro Darlan. Estou solta e livre para cometer mais atos de violência crimes contra o patrimônio público e privado e assassinatos. Agora vou fazer pós em vandalismologia e vou aprender como incinerar policiais e velhinhas. Como explodir um onibus e me especializar em atentados contra o governo e contra as pessoas de bem.
Estou muito feliz por estar solta pois só assim posso continuar cometendo crimes sem pagar por nada que foi feito até agora.
Muito Obrigada por meu alvará de soltura.
Te amo.
Com amor , Sininho.
Engraçado você soltar os baderneiros presos por se organizar como quadrilha, tramar contra a segurança pública, corromper adolescentes e outras coisas mais alegando que eles iriam mesmo ficar em liberdade caso fossem condenados a uns poucos anos de cadeia. Desde quando um juiz tem bola de cristal para adiantar a pena de um não julgado vai receber? É muita irresponsabilidade a cometida pelo Sr.
Tenho a maior paciência com os ignorantes. Esta na lei a pena fixada para os crimes. No caso é de 1 a 3 anos de reclusão, podendo ser aplicada em dobro se for quadrilha armada. Uma boa leitura fará bem.
Siro, ‘descobri’ você e seu blog depois que vi sua decisão pela soltura dos manifestantes, para que eles possam responder o processo em liberdade.
Por acaso, descobri – para minha felicidade, que estudo direito e adoro escrever – seu blog.
Acho muito legal quando os membros do judiciário e da justiça no geral -advs, promotores, defensores, etc – publicam suas ideias, expõe pensamentos. Acho que isso fortalece o debate, a democracia e, por fim, quem sabe, a própria justiça.
Infelizmente não são todas as pessoas que tem discernimento suficiente para entender que justiça não se faz com prisão, com julgamentos de exceção e penas infindáveis. Infelizmente essas pessoas não tem noção mínima do que é o processo penal e do porque as garantias do direito penal e o contraditório são tão, mas TÃO importantes. É difícil querer explicar construções jurídicas que levaram anos a se solidificar, a pessoas que nem sequer estão dispostas a entender.
Nesse sentido, vou falar para o senhor uma frase que é comum entre os jovens, que creio caber bem para o que o senhor deve estar tendo que aturar ultimamente (pelo que tenho lido aqui nos seus comentarios): ‘Hatters gonna hate’ ou, em bom português: odiadores odiarão. Não adianta você querer explicar, debater, fundamentar… simplesmente não adianta! Infelizmente a falta de educação é tão grande nesse país, que as pessoas são incapazes de entender os diversos pontos de vista e debater qualificadamente..
To vendo aqui que vários do que comentam no seu blog infelizmente reduzem-se ao pensamento mesquinho de ‘soltar bandidos’, ‘não são manifestantes, são baderneiros’ etc etc bla bla bla whiskas sache. São incapazes de compreender que a sentença condenatória é que vai dizer se são **baderneiros** ou não e, para isso, necessário se faz o PROCESSO, e que não faz sentido manter alguém preso sem que essa pessoa tenha sido processada e condenada!!
Enfim, continue com seu trabalho! Pode ter certeza que muitos concordam com o seu posicionamento, outros discordarão qualificadamente e outros tantos… poxa, esses outros tantos é melhor nem dar bola.
É isso! Beijos!