• AMB divulga nota pública em defesa dos magistrados Siro Darlan e Flávio Itabaiana Em nota pública, divulgada ontem (4), a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) externou perplexidade com as posturas atentatórias à independência judicial e à liberdade de expressão de magistrados. A entidade citou os casos do desembargador Siro Darlan e do juiz Flávio Itabaiana para repudiar a utilização das instituições democráticas para reprimir e calar a voz dos magistrados ou de qualquer cidadão, inclusive quando visa a atingir a independência dos juízes. “Não aceitamos censura ou repressão, não aceitamos a interdição do debate pela mordaça. A democracia não pode prescindir da voz de todos”, escreve o juiz João Ricardo Costa. Leia a nota na íntegra: Nota pública A Associação dos Magistrados Brasileiros, entidade que congrega 14 mil juízes, vem a público externar perplexidade com as posturas atentatórias à independência judicial e à liberdade de expressão de magistrados. Primeiro, o juiz do Maranhão Marlon Reis, pela autoria de uma obra literária, está sofrendo representação disciplinar no Conselho Nacional de Justiça. Agora, o Conselho Nacional do Ministério Público delibera representar naquele órgão contra o desembargador do Rio de Janeiro Siro Darlan, por ter expressado sua opinião em relação à atuação do Ministério Público. Esse caso foi precedido por fato, não menos preocupante, ocorrido pela representação no CNJ de parlamentares contra o juiz Flávio Itabaiana por decretar a prisão de 23 ativistas durante a Copa do Mundo. Na sequência, ao conceder liminar em habeas corpus aos mesmos ativistas, o desembargador Darlan sofre idêntica pressão atentatória à sua independência. Repudiamos ações tão corrosivas ao sistema de garantias constitucionais que preservam a independência judicial, afirmadas como pilar das liberdades de cada cidadão. A representação contra um juiz que expede mandado de prisão e contra o outro, que concede liminar de liberdade a favor dos mesmos cidadãos, revela uma indução negativa no âmbito democrático dos segmentos que polarizam publicamente a questão. É notória a pretensão de tais agentes em moldar o CNJ como um verdadeiro Departamento de Ordem Política e Social, de triste memória neste país. A AMB defende o direito de crítica às decisões judiciais como elemento fundamental da democracia, mas repudia de forma veemente a utilização das instituições democráticas para reprimir e calar a voz dos magistrados ou de qualquer cidadão, inclusive quando visa a atingir a independência dos juízes. Não aceitamos censura ou repressão, não aceitamos a interdição do debate pela mordaça. A democracia não pode prescindir da voz de todos. João Ricardo Costa Presidente da AMB
NON PASARÁN! NÃO CONSEGUIRÃO ME INTIMIDAR! SÓ A MINHA CONCIÊNCIA E A LEI FAZEM MINHA CABEÇA.
por Siro Darlan | ago 5, 2014 | Opinião | 2 Comentários
2 Comentários
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Excelência, talves o senhor não se lembre de mim por que já estou com 73 anos, mais lhe conheci no escritório do Dr Freury que me apresentou como secretária dele e amiga, o senhor era muito novo mais já era juiz e o Dr Freury tinha muito apreço pelo senhor, e ele era muito amigo meu a muitos anos, lhe conheci pra do junior em copacabana o dr Freury tinha um escritório na sobre-loja e eu morava no 10° ndar isso em 1976. como me lembrei dessa amizade, pediria se estiver ao seu alcanse um conselho, como sou pensionista adotiva de militar e meu contra-cheque está muito comprometido com 70% de descontos em folha que fiz por conta de despesas médicas e não sobra nem para as despesas básicas. entrei no límite bancário e não tenho como pagar os juros da dívida tão pouco para pagar advogados, gostaria de saber se o senhor sabe me dizer se eu entrar na justiça conseguiria reduzir o percentual das prestações que tenho a pagar? meu email é walt_medina@hotmail.com. tel 21-30133169
O posicionamento de Vossa Excelência dispensa quaisquer tipos de comentários. Em termos de elogios, se usarmos todos os adjetivos da língua portuguesa, certamente, ainda faltarão. Para os que preferem criticá-lo, com certeza faltarão fundamentos jurídicos-constitucional. Tenho pouco estudo, mas tenho discernimento para entender o significado dos direitos e garantias assegurados na Constituição Federal, altar mor do arcabouço jurídico, donde se extrai os principais fundamentos para afastar a eficácia de quaisquer normas infraconstitucionais, que por ventura venham a colidir com o vontade do legislador constituinte originário ou reformador. Que Deus o ilumine e preserve toda a sua sabedoria. Aproveito a oportunidade para deixá-lo um link de um nobre Juiz, que se posiciona assemelhadamente com o entendimento e o convencimento de Vossa Excelência.
http://www.gerivaldoneiva.com/2014/08/se-eu-pudesse-novamente-viver-vida-de.html