Independência do juiz, direito da sociedade.

                   Siro Darlan, desembargador do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro e membro da Associação Juízes para a Democracia.

 

                   A independência de um juiz não pode ser confundida com um privilégio, uma vez que essa garantia constitucional visa promover julgamentos isentos de qualquer tipo de pressão, seja ela econômica, midiática ou política. A independência de um juiz é uma garantia do próprio Estado de Direito porque traz segurança para os cidadãos de que serão julgados por juízes imparciais, comprometidos com a interpretação das leis e sua aplicação ao caso concreto. Portanto é a independência do juiz que garante a sobrevivência do regime democrático.

                   Eduardo Couture afirmou que: “Da dignidade do juiz depende a dignidade do direito. O direito valerá, em um país e em um momento histórico determinados, o que valham os juízes como homens. No dia em que os juízes têm medo, nenhum cidadão pode dormir tranquilo.”. Os juízes, portanto, valendo-se dessa garantia constitucional são livres para decidirem em conformidade com o ordenamento jurídico sem se dobrarem a qualquer tipo de pressão.

                   Recentemente me envolvi na responsabilidade de prolatar uma decisão judicial envolvendo a liberdade de pessoas sem qualquer anotação de maus antecedentes, que mesmo advindo uma condenação a pena máxima pelo delito que o Ministério Público estava denunciando, jamais ficariam um único dia privados da liberdade. Contudo a pressão exercida pelo órgão do Ministério Público que sabe usar a mídia como nenhuma outra entidade, a própria mídia incitando e desinformando a opinião pública com afirmações que não correspondiam á realidade fática processual, e até a pressão interna de uma Presidente que representou contra o magistrado apontam na direção de que esse direito da sociedade, no Brasil é uma peça de ficção.

                   Poucos são capazes de resistir a tanta pressão, para, afinal, a decisão ser confirmada pelo Colegiado Julgador, com o reconhecimento do Procurador de Justiça que pleiteou a soltura dos acusados, e, repentinamente, silenciaram todos os detratores. Não se fala mais nisso. Ora que judiciário desejam essas lobistas detratores? Um judiciário de joelhos? Que aceita todo e qualquer tipo de negociação com o direito da sociedade? E a sociedade que garantia terá diante de juízes medrosos, covardes, que se dobram a essas pressões aéticas e ilegais?

                   É preciso repensar o que se passa com o sagrado direito da liberdade de expressão. Estarão gozando desse direito fundamental os nobres jornalistas que se dobram aos interesses econômicos e políticos de seus empregadores? Terá sido essa garantia transformada em um direito dos empresários que sufocam os verdadeiros e bons profissionais da comunicação acorrentando-os aos interesses mesquinhos da linha editorialista que tem que servir a interesses econômicos e políticos em detrimento do verdadeiro direito à informação?