O direito à saúde e a obesidade infantil.
Siro Darlan – Desembargador do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro e Membro da Associação Juízes para a Democracia.

Os especialistas afirmam que a obesidade infantil no Brasil e nos Estados Unidos está fora de controle. As estatísticas mostram que o número de crianças entre 6 e 11 anos que são obesas duplicou desde 1980. Ser obeso significa ter demasiada gordura corporal e que o peso está muito acima dos níveis considerados saudáveis. Isso significa que o indivíduo tem maior probabilidade em desenvolver várias doenças relacionadas, tais como asma, diabete, hipertensão e complicações ortopédicas.
Mais de 60 milhões de pessoas são consideradas obesas, dos quais mais de 80% sofrem também de excesso de peso. Os casos de diabetes tipo 2 subiram 76% desde 1990. Mais de 85 por cento dos casos de diabetes tipo 2 casos são atribuídos à obesidade e / ou ao excesso de peso.
Mais de 83 por cento das doenças cardíacas são causadas por obesidade e / ou por excesso de peso. Mais de 30% das crianças brancas nos E.U.A. são obesas e/ou sofrem de excesso de peso. A percentagem de obesidade infantil entre os afro-americanos e hispânicos é avaliada em mais de 35%.
Mais de 25% das crianças com excesso de peso estão no processo de desenvolverem diabetes tipo 2. Dentro desta percentagem mais de 60% destas crianças exibem sinais precoces de doenças cardiovasculares.
As causas da obesidade infantil são exatamente as mesmas que as causas da obesidade adulta: opção por alimentos pobres, sobretudo os fast food; alimentação insuficiente em nutrientes e ricos e gorduras saturadas e uma vida sedentária. A percentagem de crianças e adolescentes com excesso de peso ou obesos é agora mais alta do que nunca. Os maus hábitos alimentares e a inatividade são considerados como causa do aumento da obesidade na juventude.
Além dos problemas acima mencionados é comum o efeito psicológico e estigma tais como a prática do bulling. Crianças com excesso de peso são geralmente vítimas de chacotas e comportamentos estigmatizantes tais como o isolamento e os apelidos e piadas ofensivos. As crianças e os adolescentes com excesso de peso reportam suposições negativas a seu respeito por parte de outros, incluindo ser inativos ou preguiçosos, serem mais fortes ou mais resistentes, não terem sentimentos ou serem porcos. Há ainda casos de apnéia do sono, parada da respiração durante o sono, ocorre em cerca de 7% das crianças com obesidade. São comuns as deficiências no raciocínio entre as crianças obesas que sofrem de apneia do sono.
Em junho de 2004, no exercício da titularidade da Vara da Infância e da Juventude do Rio de Janeiro baixei uma Portaria, lamentavelmente cassada posteriormente pela 5ª Câmara Cível, disciplinando a alimentação oferecida pelas cantinas nas escolas do Rio de Janeiro. Essa iniciativa, se mantida, teria evitado doenças e mortes de milhares de crianças e adultos vítimas de alimentação não saudável.
Como juiz da infância e partidário de ações proativas do judiciário, entendi que deveria forjar uma discussão em torno da contradição que ocorre entre o dever da escola educar e as concessões feitas para que os donos de cantina ofereçam aos alunos alimentos capazes de provocar doenças mais diversificadas como as acima mencionadas.
Desse debate participaram membros do Ministério Público, proprietários das cantinas, médicos, educadores, nutricionistas, alunos e seus pais. Todos eram acordes que o direito à saúde deveria ser preservado, exceto aqueles que queriam que prevalecessem os interesses econômicos em detrimento de uma alimentação saudável.
Subsidiado por pareceres das prestigiosas nutricionistas do Instituto de Nutrição Annes Dias da Secretaria Municipal de Saúde, foi enunciada a proibição de uma série de alimentos, que segundo as profissionais de saúde causam prejuízo à saúde das crianças e adolescentes. O fundamento legal de tal proibição foi embasado no direito à saúde assegurado pelo artigo 227 da Carta Magna e no artigo 7º do Estatuto da Criança e do Adolescente que regulamentou tal direito.
Ainda com base no Decreto Municipal nº 21217/2002 que proíbe o consumo de produtos que causem mal a saúde nas escolas municipais e a lei estadual nº 1942/1991 que proíbe o comércio de confeitos que contenham açúcar em sua fórmula e no Código de Defesa do Consumidor que disciplina a venda de produtos que acarretem risco à saúde dos consumidores.
A Portaria tinha caráter de recomendação para que evitando o comércio de produtos nocivos à saúde as crianças fossem preservadas e bem educadas para consumirem produtos indicados pelas nutricionistas e profissionais de saúde. Ainda assim prevaleceu o interesse das indústrias de fast food e de refrigerantes que ingressaram em juízo para cassar a referida portaria protecionista.
Olhando pelo retrovisor da história podemos afirmar que se não houve um erro sob o ponto de vista do tecnicismo jurídico, já que efetivamente um Juiz da Infância e da Juventude não possui poderes para legislar, sob o ponto de vista do interesse da criança a decisão foi um desastre, pois passados sete anos muitas crianças, adolescentes e adultos adquiriram as mais variadas doenças e até morreram por falta dos cuidados que se espera das autoridades responsáveis por assegurar o respeito aos princípios de proteção integral a crianças e adolescentes.

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