CONSELHO TUTELAR, O DESAMPARO DE QUEM DEVERIA AMPARAR.

Siro Darlan, desembargador do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro e Coordenador Rio da Associação Juízes para a democracia.

O órgão encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, passados 24 anos continua desamparado pelo poder público que desconhece a importância dessa função preventiva. O Brasil conta com quase cinco mil Conselhos Tutelares, o que seria uma boa noticia se todos tivessem funcionando em sua plenitude e atuando preventivamente na garantia dos direitos das pessoas em processo de desenvolvimento.

Os Conselhos Tutelares tem limitado seu papel de encaminhar soluções para situações de risco social e fiscalizar abrigos por absoluta ausência de infraestrutura, negligência na divulgação do processo de seleção e eleição de conselheiros e ausência de um processo de conscientização da sociedade sobre a importância e função essencial destes conselhos. Acrescenta-se a esse quadro a baixa representatividade comunitária e a falta de um estágio de capacitação dos eleitos para decidirem o destino de crianças e adolescentes.

O Conselho Tutelar deve ser um órgão educativo e uma ferramenta para uso da sociedade no encaminhamento de soluções e denúncias de irregularidades e ainda servir como vértice de todos os problemas envolvendo crianças e adolescentes, suas relações familiares, o poder público, o acesso aos serviços garantidores do exercício dos direitos fundamentais regulamentados no Estatuto da Criança e do Adolescente, e o acesso à Justiça.

O conselho deve ser o agente garantidor de direitos. Não é o responsável pela execução de ações diretas de assistência social. Sua função é a de agir como um “ouvidor” para encaminhar as situações de risco social, sempre utilizando a rede pública como creches, escolas, postos de saúde, hospitais, centros de tratamento psicossociais, de acordo com as necessidades de cada caso avaliado.

A grande contradição ocorre quando os Conselhos Tutelares, identificando as necessidades de seus tutelados encaminha-os para serviços inexistentes, inadequados ou insuficientes para atender a grande demanda. Como enfrentar esse dever de fazer sem mostrar a carência de políticas públicas que deixam crianças e adolescentes desamparadas? Compete à sociedade conhecer melhor essa importante função tutelar e exigir que o poder público municipal cumpra seu dever constitucional de garantir com absoluta prioridade os direitos fundamentais de crianças e adolescentes.