Em 14 de novembro de 2014

 

Senhora Presidente,

Estimados(as) Colegas,

 

O eleitor é o protagonista do processo eleitoral, pois a sua vontade, livre e consciente, é o fundamento de todas as ações na democracia representativa.

Não há, ainda, indicações sobre as eleições para órgãos diretivos (cinco), Diretor da EMERJ, membros do Órgão Especial (quatro) e do Conselho da Magistratura (cinco), embora já se propale a existência de diversas pré-candidaturas.

Nem tivemos, também, a divulgação do vídeo que fora por mim requerido na histórica sessão de 21 de agosto último e prontamente deferido pela Presidência dos trabalhos.

Não houve divulgação das respostas do caderno de quesitos, e os votos foram escrutinados por estimados colegas, um dos quais seria candidato que se beneficiaria do que consta na Resolução nº 1/2014.

Dita resolução, quanto à ilicitude do art. 3º, que permitiria a recondução, foi suspensa pelo CNJ no Pedido de Providências nº 0006166-87.2014.2.00.0000, em decisão cautelar unânime, e impugnada no STF pelo MS nº 33288, impetrado pela Presidência do Tribunal através da diligente Procuradoria do Estado, sem apreciação da liminar.

Não havendo notícias sobre os procedimentos a serem seguidos na eleição, diversas questões serão por mim consideradas como eleitor e pré-candidato ao honroso cargo de Corregedor-Geral:

– EQUIPE DE FILMAGEM DOS TRABALHOS

Contratarei empresa profissional, para gravar a imagem e o som de  toda a sessão.

– ATA DA SESSÃO DE 21 DE AGOSTO

Não houve a divulgação do vídeo, em inteiro teor, da referida sessão e sequer se divulgou o resultado da votação do caderno de quesitos, com a relação dos eleitores, o que deverá ser desvendado com a divulgação da ata.

Necessário se verificar se a votação corresponde aos eleitores e se o quórum atendeu ao disposto no Regimento Interno.

A verificação demandará algum tempo para estudo da ata, o que será por mim requerido, logo que a mesma for distribuída na sessão em que se realizarão as eleições.

– ORDEM DOS TRABALHOS

Não há notícias, ainda, da ordem dos trabalhos e das votações.

– INSCRIÇÕES E IMPUGNAÇÃO DAS CANDIDATURAS

Com as candidaturas, é necessário algum tempo para que se examine a sua admissibilidade, sendo certo que a Presidência não respondeu a requerimento por mim formulado no dia 30 de outubro, processo nº 2014-0186149, indagando quais os habilitados a concorrer a cada eleição em face das normas aplicáveis.

É necessário saber como será o procedimento de impugnação, quem o decidirá e eventual recurso ao Pleno.

– MODO DAS VOTAÇÕES

Não mais se admite a votação por meio eletrônico sem prévia verificação e auditagem, como decidiu o CNJ. A votação, ainda que secreta, não dispensa os meios que assegurem a confiança do eleitor.

– QUORUM DAS VOTAÇÕES

Como estarão em disputa muitos cargos, necessário que se esclareça perfeitamente o quorum da votação para cada cargo, com o respectivo fundamento jurídico.

– APURAÇÃO

Há necessidade de esclarecimento quanto à apuração e os meios de sua fiscalização.

– RECURSOS

Falta esclarecer o procedimento de eventuais recursos e sua decisão. Tendo em vista o que consta na Portaria CGJ nº 94, de 26 de dezembro de 2013, Anexo II, Tabela de Custas – âmbito administrativo, recurso hierárquico, R$ 66,21 (sessenta e seis reais, e vinte e um centavos), pagarei previamente três preparos de eventuais recursos hierárquicos.

Fraternalmente,

Nagib Slaibi