Ata da 3ª Sessão do Tribunal Pleno de 21 de agosto de 2014.                       Página 27

A Excelentíssima Desembargadora Presidente passou a palavra ao Excelentíssimo Senhor Desembargador SIRO DARLAN DE OLIVEIRA que manifestou-se afirmando que esperava não sofrer representação em razão de sua manifestação de pensamento. Que esperava que a Presidente se manifestasse sobre a questão da segurança daqueles que se encontravam no Plenário, dos 40 Fóruns sem o “habite-se” do Corpo de Bombeiros, da mesma forma que falou sobre o anexo para onde estão sendo transferidos os servidores. Que com relação à manifestação do Desembargador CLÁUDIO BRANDÃO DE OLIVEIRA que afirmava que o princípio da anualidade tinha a finalidade de proteger os eleitores, que o Desembargador não estava contando com a possibilidade de se fazer história, aumentando esse colégio eleitoral. Que, portanto essa decisão não dizia respeito apenas aos atuais eleitores. Que certamente que todos os Magistrados do Estado do Rio de Janeiro seriam eleitores. Que alguns estão afirmando que se estava fazendo história e a Presidente já fez. Que a Desembargadora Presidente transformou-se na Presidente que mais deixou de observar o princípio do Juiz Natural, avocando em menos de 18 meses, mais de 13 decisões de Juízes de primeiro grau. Que a Presidente representou contra Juízes em razão de opiniões, obras de arte foram retiradas das paredes do Tribunal. Que Juízes estão sendo processados por delito de opinião. Que agora, de forma açodada, em pleno processo eleitoral, insiste em colocar nas mãos de políticos não confiáveis a decisão dos destinos dessa Casa de Justiça. Que reiterava que cabia aos Desembargadores desta Corte decidir se são capazes de alternar, oxigenar, a Administração do Tribunal de Justiça ou engessá-la com a manutenção da hegemonia do Poder, como se não houvesse outros Desembargadores capazes de fazê-lo. Que era triste ouvir argumentos de colegas que se dobram a ganhos individuais e econômicos em detrimento do interesse público institucional. Que era preciso repensar a conveniência e a oportunidade de se enviar, em plena campanha eleitoral, essa proposta para a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro. Que pelas razões expostas, era urgente a opção pela maior participação dos Magistrados, ampliando sob o princípio da anualidade, o colégio de elegíveis Magistratura e servidores.