CENSURA ECONÔMICA.
O jornalista Orpheu Santos Salles é o Diretor e Editor da Revista Justiça e Cidadania. Tem 92 anos de idade, com a juventude de um idealista. Viaja todo o Brasil divulgando ações do Judiciário e da necessidade e disseminar a verdadeira Cidadania. Com 70 anos de vida laborativa como jornalista é um patrimônio da Comunicação Social no Brasil. Viveu e testemunhou todas as mudanças de seu século, inclusive enfrentando duas ditaduras e censuras, nunca se dobrando ao poder dos ditadores. Foi perseguido, preso, envergou diversas vezes, mas nunca caiu. É autor do Premio Dom Quixote e Sancho Pança que distribui aos que se destacam no mundo jurídico nacional com serviços relevantes prestados á causa da Justiça e da Cidadania. Esse jornalista altivo e ativo, exemplo para muito profissionais que se dobram a corrupção das publicidades oficiais ou não e maculam seu compromisso com a verdade, está sendo novamente censurado, dessa vez pelo poder econômico que o ameaçou de retaliação caso publicasse o artigo abaixo como editorial da Revista Justiça e Cidadania. Como não tenho compromisso com os poderosos capitalistas, já que custeio meu próprio humilde blog, resolvi prestar uma homenagem a esse jornalista ímpar, republicando seu artigo em meu blog. Segue:
Editorial
D E S M A N D O S E A C I N T O S O D E S R E S P E I T O
`No começo foram perseguidos os protestantes, e eu não fiz nada porque eu era católico; em seguida foram presos os comunistas e socialistas e também não protestei porque não era socialista; depois queimaram os livros, invadiram universidades e afastaram cientistas e professores, e também não protestei porque não tinha nada com isso; finalmente, rasgaram a constituição, cassando direitos e garantias, impuseram a censura e impediram protestos, começando as prisões, torturas, e eu já não podia fazer mais nada, porque calaram a minha voz. “
Bertold Brecht – 1898/1956.
Instado por inúmeros leitores, estranhando e reclamando do alheamento e falta de posicionamento, na obrigação de defesa dos princípios que adotamos e na linha intransigente que nos impusemos, lastreada na dignidade e moralidade pública e obediência dessas normas, que asseguram a intocabilidade da instituição do Poder Judiciário consequentemente da magistratura, nos arrogamos o direito presente e póstero de alertar e tentar condicionar positivamente todos os interessados na defesa da instituição, para evitar que o remorso dito por Bertold Brecht venha a ecoar nos sentimentos dos que passiva e indiferentes tomam conhecimento de atitudes e ações que indignam a sociedade. Esta lembrança é pertinente porque, perante o malfeito e o malefício, todos somos responsáveis.
A rememoração da implícita advertência do filósofo alemão se torna necessária no presente, face a inexplicável tolerância com que a maioria dos desembargadores do Tribunal de Justiça e juízes do Tribunal Eleitoral do Estado do Rio de Janeiro aceitaram as inadmissíveis atitudes administrativas, impostas arbitrariamente na ocasião, pelo então presidente do Tribunal de Justiça e, agora, como presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, que numa ação descabida, afrontando a LOMAN, revoga em proveito próprio o impedimento da reeleição constante no Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral, pretendendo se manter indevidamente por mais dois anos na presidência do Tribunal.
O velho ditado ´´o lobo perde o pelo mas não perde o vício´´ faz lembrar a sua impertinência e desrespeito que praticou contra seus pares, com exagero de prerrogativa, retirando ex abrupto o crucifixo – símbolo da religiosidade da justiça – que se encontrava fixado na parede do Plenário da Corte, atrás da cadeira da presidência, em desprezo à tradição cristã, aos costumes que vêm desde os tempos do descobrimento, quando o Brasil foi chamado de Terra de Santa Cruz, e, inclusive, em verdadeiro acinte aos Tribunais superiores: STF, STJ, STM, STE, TCU e CNJ, que desde as suas criações mantém o crucifixo entronizado nos respectivos Plenários.
A recriminação que se faz à atitude insólita personalista no Plenário do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, se baseia também na ação individual, decidindo a retirada do crucifixo sem consulta aos demais membros do Órgão Especial do Tribunal, o que configura, além do abuso de mando, o desrespeito e desconsideração aos seus pares.
As várias representações administrativas que se lhe fazem perante o Conselho Nacional de Justiça, na maioria denunciando arbitrariedades e ilegalidades praticadas na chefia dos respectivos Tribunais, alicerçam e fundamentam fatos que se constituem em positivo desabono de conduta, em evidente menosprezo à instituição do Poder Judiciário, além da efetiva desconsideração e aviltamento da magistratura.
Agora surgem escandalosas notícias publicadas nos principais órgãos de imprensa do País, denúncias do Conselho Nacional de Justiça de irregularidades na construção da lâmina central do Tribunal, cuja suntuosidade da obra foi feita, principalmente, para atender o espirito de grandeza do então presidente, realizada pela Delta Construções S/A., mereceu na ocasião críticas e reparos tanto sobre a forma como foram feitas as licitações sob suspeitas de ilegalidades e superfaturamento, quanto ao desmedido custo da obra face os materiais altamente especializados utilizados na construção feita sobre o prédio da Lamina central, e cujo dispêndio em custos e gastos, em absoluto não corresponde aos benefícios oferecidos.
A pronta e contundente manifestação do Corregedor Geral do Conselho Nacional da Justiça, Ministro Francisco Falcão, solicitando a identificação de ´´quem foram os ordenadores de despesa do período, bem como as autoridades administrativas, que de alguma forma intervieram na formalização dos contratos“, e instaurando sindicância para apuração das denúncias de irregularidades na licitação para a construção da lâmina central do Tribunal de Justiça, o que é merecedor de louvores pela firme atitude em defesa da probidade administrativa.
A Delta Construções S/A. foi declarada inidônea pela Corregedoria Geral da União, e é suspeita de ter ligações com o bicheiro Carlinho Cachoeira – preso desde fevereiro deste ano. Orçada inicialmente em R$14l,4 milhões. A obra teve cinco aditivos que a encareceram em 26,3%, (?) elevando o valor para R$174,8 milhões.
As observações que fazemos correspondem essencialmente aos princípios que adotamos em defesa da instituição do Poder Judiciário e da magistratura, razão que nos leva a solicitar, com a devida vênia, a atenção dos ilustres e dignos Desembargadores do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.
A editoria da Revista, que desde a sua fundação em 1999, vem acompanhando de perto as gestões administrativas dos presidentes do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, exercidas com dignidade, ética e responsabilidade pelos eminentes desembargadores Tiago Ribas. Humberto Manes, Marcus Faver, Murta Ribeiro, Sérgio Cavalieri Filho e agora pelo digno Manoel Alberto Rebêlo dos Santos, cujas administrações têm propiciado que o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro mantenha a posição do mais conceituado, respeitado e diligente Tribunal do País, o que constituí um galardão e consagração a ser preservado.
Siro Darlan, necessito urgentemente de sua ajuda, pois sei que o senhor faz milagres e no momento estou suplicando por um; Sou a vó de Nicolas Oliveira Castro nascido em 14/12/2011 que atualmente está em um abrigo situado em pedra de guaratiba (Abrigo evangelico da pedra de guaratiba), ele foi parar la pois sofria maus tratos dos pais e eu entrei com o pedido de guarda pela defensoria pública de bangú. Meu neto esta la desde junho deste ano e o abrigo esta dificultando o maximo minhas visitas, meu neto apresenta assaduras e possivel infecção no umbigo, o juiz responsavel pelo caso da guarda é o Eduardo Marques Hablitschek e não estou conseguindo chegar ate ele de forma nenhuma, então peço sua ajuda para fazer um apelo a esse juiz e de alguma forma me ajudar a tirar meu neto de la, eu não tenho como pagar um advogado particular para acelerar este processo, e não vou desistir do meu neto, amanha ele fara um ano de idade e vai passar seu primeiro ano de vida com pessoas estranhas em um local que com certeza não da melhor tratamento que o meu, tirei fotos dele e tenho todos os ducumentos a disposição, peço pelo amor de deus que o senhor me ajude, não aceito essa situação pois meu neto tem a mim e quero trata-lo como ele merece, ele é um anjinho e não precisava estar passando por tudo isso. Me ajude pois os meios publicos não tem o menor interesse em ajudar uma criança tão linda e inocente. O abrigo não vai me deixar vê-lo no natal nem no aniversario, estou desesperada, meu telefone pra contato é 021-92442515 (Sonia)
RESPOSTA DO JUIZ DR. EDUARDO
Esse é mais um caso que exigirá toda a prudência para julgamento nesta vara da infância. Foi a comunicante, avó paterna do Nicolas, que foi ao CT comunicar os maus-tratos
sofridos pela criança. A mãe dele tem transtorno mental e o pai trabalha o dia inteiro. O MP entrou com uma RIA, o CT entrou com outra, a avó paterna (a comunicante Sonia)
entrou com o pedido de guarda e os avós maternos também. Os pais apresentaram contestação e querem o Nicolas de volta. Já houve um agravo interposto pelos pais do Nicolas, que caiu na 10
Câmara (Des. Pedro Saraiva de Andrade Lemos), que manteve a decisão de busca e apreensão. Foi feito somente um estudo psicossocial e somente com o avô materno.
Vou ver com o MP sobre a possibilidade de marcar uma audiência em todos os processos e conciliar a família. Quero apenas registrar que não há proibição de visitas
ao Nicolas no abrigo.
Gostaria de saber por que meu caso é tão demorado , processo 0007607872004.8.19.0206 de pensão alimentícia da minha filha , nada acontece com o pai que já deve a pensão ,e não paga não vem vê la , eu me sinto uma palhaça pq ninguém toma nenhuma providência contra ele esses anos todos só por que é funcionário público , deveria dar o exemplo ,pelo menos ser um pai presente … minha filha fez 14 anos estou nessa luta desde 2004 uma vergonha, quem fará a lei ser cumprida ???
Processo No 0007607-87.2004.8.19.0206
2004.206.007911-8
TJ/RJ – 20/10/2017 14:17:53 – Primeira instância – Distribuído em 16/12/2004
Caso deseje visualizar os atos decisórios de processo que tramitam em segredo de justiça clique aqui.
Regional de Santa Cruz 1ª Vara de Família
Cartório da 1ª Vara de Família
Endereço: Praça Olavo Bilac s/n
Bairro: Santa Cruz
Cidade: Rio de Janeiro
Ofício de Registro: 4º Ofício de Registro de Distribuição
Assunto: Fixação de Alimentos / Família
Classe: Alimentos – Lei Especial Nº 5.478/68
Advogado(s): RJ089462 – VANIA LUCIA MARINHO DA MOTA REIS
Tipo do Movimento: Recebidos os autos
Data do recebimento: 28/09/2017
Tipo do Movimento: Remessa
Destinatário: Defensoria Pública Tabelar
Data da remessa: 12/09/2017
Prazo: 15 dia(s)
Tipo do Movimento: Juntada – Petição
Data da juntada: 12/09/2017
Número do Documento: 201706267643 – Proger Regional de Santa Cruz
201705708965 – Proger Regional de Campo Grande
Tipo do Movimento: Recebidos os autos
Data do recebimento: 17/08/2017
Tipo do Movimento: Remessa
Destinatário: Defensoria Pública Tabelar
Data da remessa: 09/08/2017
Prazo: 15 dia(s)
Tipo do Movimento: Ato Ordinatório Praticado
Data: 18/07/2017
Descrição: Aguardando Mandado
Tipo do Movimento: Envio de Documento Eletrônico
Data da remessa: 18/07/2017
Documentos Digitados: Mandado de Intimação – Art.523 do Novo CPC (Quando assistido pela DP)
Nome da Central Destinatária: CAMPO GRANDE REGIONAL CENTRAL DE CUMP MANDADOS
Tipo do Movimento: Ato Ordinatório Praticado
Data: 26/06/2017
Descrição: DIGITAÇÃO INTIMAÇÃO
Senhora Euzi. Seu processo está em fase de execução. Para tanto é preciso comparecer à defensoria Pública para acompanhar o processo e fornecer os dados necessários para sua conclusão.