A SOCIEDADE QUER UM CNJ FORTE.
Siro Darlan, desembargador do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro e Membro da Associação Juízas para a democracia.
A decisão do Ministro do STF que reduziu os poderes do CNJ foi um equívoco que precisa ser corrigido pelo Pleno porque ainda que o CNJ tenha cometido alguns excessos, esses sim competem ao STF corrigir, os benefícios que trouxe para que haja uma maior transparência no Judiciário é inestimável.
Nunca antes nesse País se havia testemunhado DEUSembargadores, sobretudo aqueles que exercem funções nas administração dos Tribunais sendo processados por seus excessos, e bota excesso nisso. Afirmar que compete às Corregedorias locais esse papel é duvidar de nossa inteligência, quando se sabe que aqui vigora o corporativismo e que não há como “corrigir” os coleguinhas da mesma administração.
Os juízes de primeiro grau, estes sim, sempre foram corrigidos quando necessário, e quando não faziam parte do rol dos preferidos, pelas Corregedorias locais e até pelos Conselhos da Magistratura, função agora exercida pelo Órgão Especial, mas desembargadores, não conheço em meus trinta anos de carreira um único que tenha sido julgado, muito menos punido.
O CNJ foi criado para atuar como fiscalizador e não para ser um órgão subsidiário às corregedorias locais. Sua criação veio como uma necessidade de evitar que as oligarquias locais aplicassem as regras para favorecer seus protegidos e perseguir seus desafetos. Assim tem sido combatido o nepotismo, o favorecimento, os saques ao Tesouro Público, sobretudo quando os Tribunais possuem Fundos, que são administrados muitas vezes sem atender aos reais interesses públicos.
Portanto que se restabeleçam os poderes moralizadores do CNJ outorgados pelo legislador. Os que o temem são aqueles que mais precisam de sua ação fiscalizadora e moralizadora dos serviços da Justiça.
Eu defendo o CNJ por entender que a Corregedoria Nacional de Justiça sempre fez o que deveria fazer. Nunca deixou a desejar.
O CNJ foi instalado em 2005. Nesses seis anos, no que se refere ao controle e fiscalização do Judiciário, a Corregedoria condenou 49 magistrados, sendo 24 punidos com aposentadoria compulsória; 15 afastados em decisões liminares; 6 colocados à disposição; 2 removidos de seus postos originais e 2 censurados.
Dessas condenações, a maior parte — 38 — são processos iniciados no próprio CNJ; apenas 11 são originários das corregedorias locais. Por isso, é tão importante defender a competência concorrente do Conselho.
Atualmente, há 2.595 processos em andamento, número que inclui desde reclamações contra magistrados até sindicâncias.
Segundo a OAB, há processos em tramitação ou arquivados contra 15 dos 27 presidentes dos tribunais de Justiça dos estados. Além disso, 18 dos atuais 29 corregedores dos tribunais de Justiça respondem ou já responderam a processos no próprio órgão. Nos tribunais regionais federais, 3 dos 5 corregedores já foram ou são alvo do CNJ. Dos 5 presidentes de tribunais regionais federais, 2 possuem processos em tramitação ou arquivados.
Entre os punidos está o ex-ministro do STJ, Paulo Medina, obrigado a se aposentar compulsoriamente depois de ter sido acusado de participar de um esquema para beneficiar donos de bingos. Outro que teve aposentadoria compulsória foi o desembargador José Eduardo Alvim, do TRF da 2ª Região.
E tem gente que ainda acha pouco, como é o caso do presidente da AJURIS (http://www.cartamaior.com.br/templates/colunaMostrar.cfm?coluna_id=5395). Quer mais o que?
Só digo uma coisa: Quem tem medo e perde o sono por causa da Corregedoria Nacional de Justiça (CNJ), órgão de controle externo da magistratura, são os que não cumprem com o seu dever ou têm algum tipo de elo com práticas irregulares, inclusive a corrupção.
Por exemplo. A inspeção no Tribunal de São Paulo (TJSP), que mal chegou a começar e foi suspensa liminarmente pelo STF, apurou que o tribunal tinha feito o pagamento ilegal de R$ 1 milhão para 118 juízes. Após a ação da Corregedoria, o tribunal determinou a devolução do dinheiro (http://www.scmcampinas.blogspot.com/2012/01/tjsp-faz-pagamento-ilegal-de-r-1-milhao.html)
Outra ilegalidade constatada no TJSP foi o pagamento a 22 desembargadores (que entraram pelo 5o. constitucional) de férias e licenças-prêmio referentes a períodos em que eles ainda eram advogados! Após a intervenção do CNJ, os pagamentos foram suspensos (http://www.scmcampinas.blogspot.com/2012/01/vida-longa-ao-cnj.html).
Isso sem falar nos 17 desembargadores que receberam – de uma só vez – cerca de R$ 1 milhão a título de pagamento atrasado de auxílio-moradia. Os demais estão recebendo em parcelas de R$ 1 mil. Agora, o caso está sendo investigado pelo próprio tribunal.
Para finalizar, ressalto o seguinte: não há prova maior da legitimidade do CNJ do que a aprovação conquistada, nesses seis anos, perante a sociedade brasileira. Quem pensa o contrário, está redondamente enganado.
PELA TRANSPARÊNCIA DO JUDICIÁRIO. CONTRA O CORPORATIVISMO. EM DEFESA DA DEMOCRACIA.
EU APÓIO O CNJ E A MINISTRA ELIANA CALMON.